JUSTIFICATIVA:
O presente substitutivo visa apenas melhor adequar o projeto de lei aos ditames do parecer jurídico opinativo exarado pela Egrégia Secretaria Legislativa desta Casa de Leis, mantendo, in totum, os seus dispositivos alhures descritos e a intenção de melhor complementar a obrigação instituída no art. 10, parágrafo único, alínea “a”, da Lei Municipal 12.022/2019. Atualmente, as empresas Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas - OTTCs não fornecem para todos os seus usuários as informações de pagamento pertinentes à corrida. Ou seja, somente os motoristas recebem os demonstrativos de pagamentos com todas as informações e valores pertinentes. Diante disso, entendemos que será de grande valia que essa transparência, já existente na plataforma, fosse também aberta para todos os usuários - motoristas e passageiros -, esmiuçando a descriminação da composição do pagamento, como impostos e demais taxas, garantindo que o passageiro tenha maior acesso, transparência e compreensão do valor despendido pelo serviço contratado. Essa transparência, inclusive, se faz necessária para que o passageiro tenha consciência do valor específico que o motorista recebe pela corrida, podendo, inclusive, contribuir com eventuais gorjetas após saber o real montante que é destinado ao prestador de serviços, tomando ciência dos vários descontos que são feitos pela plataforma tecnológica. Assim sendo, pelos motivos acima apresentados e por objetivar o interesse público.